TSE vê elemento cultural e libera foto de candidato com boné nas urnas
Decisão liminar envolve o candidato a deputado federal Douglas Belchior (PT-SP) e contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
O ministro Sérgio Silveira Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), definiu que boné é um elemento cultural típica das periferias urbanas e, por isso, liberou o uso do adereço na foto da urna para as eleições de 2022. A decisão aconteceu em liminar favorável a Douglas Belchior (PT-SP), candidato a deputado federal que utiliza um boné de aba reta na fotografia apresentada para o pleito deste ano. O entendimento contraria a posição inicial do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que não aceitou a fotografia apresentada pela campanha de Belchior pelo uso do boné. O argumento da Corte Eleitoral é de ser proibido o uso de elementos que possibilitam a identificação do candidato, o que é “vedado para assegurar o livre exercício do direito de voto do eleitor”. Entretanto, em suas considerações, o ministro Silveira Banhos reiterou que “a utilização do boné pelo candidato, neste caso específico, não atrapalha a visualização do seu rosto nem dificulta o seu reconhecimento pelo eleitor, o que, em análise prefacial, atende aos requisitos da regra contida no dispositivo”, além de ser uma marca cultural. “A utilização do acessório pelo candidato, que tem origem afrodescendente e é engajado na cultura rapper, está diretamente ligada à sua própria imagem perante o eleitorado, o que, em princípio, pode ser considerado elemento étnico e cultural, que se enquadra no permissivo legal.” Ministro Sérgio Silveira Banhos também determinou que seja comunicado o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo sobre a decisão, que pode alterar entendimentos de casos semelhantes.
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