Em novo capítulo da crise entre Câmara e Senado, Código Eleitoral deve ficar para 2024

Para que mudanças possam valer nas eleições de 2022, Senado precisa aprovar projeto até o início de outubro, mas líderes da Casa sinalizam que não votarão matéria sem uma análise aprofundada do projeto

  • Por André Siqueira
  • 12/09/2021 15h12 - Atualizado em 12/09/2021 15h13
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados A deputada federal Margarete Coelho durante audiência pública na Câmara Votação dos destaques ao relatório de Margarete Coelho ocorrerá na próxima semana

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que estabelece o novo Código Eleitoral, relatado pela deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), aliada do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). A votação de 13 destaques, que podem alterar o conteúdo da matéria, ocorrerá na próxima semana. Depois disso, o PL será enviado para o Senado, que já sinalizou que não deve aprovar a proposta sem um debate mais aprofundado. Em razão disso, as mudanças previstas não entrarão em vigor na eleição do ano que vem, apenas no pleito municipal de 2024. Para valer em 2022, o texto precisa ser aprovado até o início de outubro.

A tramitação do Código Eleitoral no Senado representará mais um capítulo da crise que ocorre há algumas semanas entre as duas Casas. Como a Jovem Pan mostrou, a animosidade entre senadores e deputados, que já havia criado atritos enquanto Rodrigo Maia (sem partido-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) estiveram à frente do Legislativo, se acentuou na gestão de Lira. Em linhas gerais, os integrantes do Senado afirmam que o núcleo duro do Centrão têm ignorado mudanças feitas em projetos enviados ao Legislativo pelo Executivo. Além disso, líderes partidários se queixam do pouco tempo disponível para analisar projetos complexos, como é o caso do Código Eleitoral, que tem quase 900 artigos.

A definição sobre a data em que o Código Eleitoral será levado a plenário só será tomada após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), consultar os líderes partidários. Os senadores, no entanto, já sinalizam que não vão atropelar a tramitação do texto. “O caso do Código Eleitoral é muito grave. Há uma promessa de reforma política há décadas, isso é uma dívida que a classe política tem com a sociedade, mas vivemos de remendos em uma colcha de retalhos. Na antevéspera de cada eleição prevalece o interesse corporativista, sempre aparece um remendo a mais para beneficiar parlamentares e interesses políticos. Se faz sempre apressadamente, ao apagar das luzes”, disse à Jovem Pan o senador Alvaro Dias (Podemos-PR). O líder do partido foi um dos parlamentares que entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a tramitação da matéria em regime de urgência – por 9 votos a zero, os ministros mantiveram, na quarta-feira, 8, a análise da proposta na Câmara.

Entenda a proposta 

Entre as mudanças estabelecidas no relatório estão: a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia do pleito e a obrigação dos institutos de informar o percentual de acerto das pesquisas realizadas nas últimas cinco eleições. A proposta de Margarete Coelho estabelecia uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e procuradores que quisessem se candidatar a partir de 2026, mas a regra foi excluída após pressão de parlamentares. Ainda segundo o texto, o fundo partidário pode ser utilizado para o pagamento de uma série de despesas, como transporte aéreo, compra de bens móveis e imóveis e “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”. O novo Código Eleitoral também reduz o prazo da Justiça Eleitoral para a análise da prestação de contas dos partidos de cinco para três anos, sob pena de extinção do processo, além da inclusão de um dispositivo que permite que novos documentos sejam apresentados a qualquer momento do processo pelos partidos. Além disso, institui o crime de caixa dois, que consiste em “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, ainda que fora do período eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”.

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