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Gilmar Mendes amplia decisão e considera Moro suspeito em todos os processos que atuou contra Lula

Ex-presidente Lula em ato público

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu nesta quinta-feira, 24, estender a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para todos os processos em que atuou contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Considerado suspeito no processo relativo ao tríplex do Guarujá, a partir de agora a decisão sobre Moro inclui também as ações relativas ao sítio de Atibaia e à doação de um imóvel para o Instituto Lula. Com o novo parecer, as ações voltam à estaca zero. Nenhuma das provas levantadas ou depoimentos colhidos nos processos podem ser reaproveitados em um novo julgamento.

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A decisão de Gilmar Mendes atende a um pedido realizado pelos advogados do petista, no qual alegam que, já que Moro foi considerado suspeito no processo do tríplex, os outros dois processos também deveriam ser reavaliados. Em sua decisão, o magistrado afirma que Lula foi processado em “um cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Moro”. “Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em um cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes”, registrou Gilmar Mendes na decisão à qual a Jovem Pan teve acesso.

O ministro ponderou ainda a existência de “diversos fatos” que também fundamentam a decisão, como “abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas” e “levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento”. Considerando que o ex-juiz foi parcial em “todas as ações penais processadas” contra Lula, o ministro cita que “por isonomia e segurança jurídica”, “é dever do Tribunal estender a decisão” sobre a suspeição de Moro para além da ação que envolve o tríplex do Guarujá.

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