Gilmar Mendes libera retomada de julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Relator da ação no Supremo Tribunal Federal, o ministro defende que o processo seja incluído na pauta a partir de 16 de agosto; decisão caberá à presidente da Corte

  • Por Jovem Pan
  • 08/08/2023 13h00 - Atualizado em 08/08/2023 13h23
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Carlos Moura/SCO/STF Gilmar Mendes Ministro Gilmar Mendes é o relator deste caso

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira, 8, a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A análise da ação foi interrompida na última semana após o voto do ministro Alexandre de Moraes que, em uma longa exposição, defendeu a liberação do porte exclusivamente para a maconha e propôs a fixação de critérios para diferenciar o usuário de entorpecentes do traficante. Com a exposição e a divergência apresentada, o relator pediu mais tempo para analisar os votos apresentados pelos ministros, o que também inclui Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Agora, com a devolutiva, Gilmar Mendes defende que o processo seja novamente incluído na pauta a partir do dia 16 de agosto. A decisão, no entanto, caberá à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber.

Como o site da Jovem Pan antecipou, a retomada da discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal mobiliza uma ofensiva da oposição. Entre os congressistas, surgem duas saídas: na Câmara dos Deputados, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou um requerimento do presidente do colegiado, o deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), para que seja realizada uma audiência pública sobre os “reflexos na segurança pública” da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Além disso, a comissão decidiu pelo envio de um ofício para que o STF suspenda o julgamento do tema até que a audiência seja realizada. Já no Senado Federal, a proposta dos parlamentares contráios é apresentar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) após o fim do julgamento, suspendendo os efeitos da decisão da Corte, caso seja pró-descriminalização.

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