Gilmar suspende julgamento sobre foro de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Órgão Especial do TJ-RJ analisaria o caso na segunda-feira, 25; filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro é acusado de liderar organização criminosa que recolhia parte dos salários de seus funcionários na Alerj

  • Por André Siqueira
  • 23/01/2021 16h54 - Atualizado em 23/01/2021 17h13
Rosinei Coutinho/SCO/STF O ministro da Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes Liminar foi concedida neste sábado, 23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado, 23, o julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que definiria qual instância tem competência para julgar o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas“. O colegiado é formado por 25 desembargadores, que decidiriam se o caso envolvendo o parlamentar voltaria para a primeira instância ou permaneceria no Órgão Especial. O pedido de suspensão foi protocolado pela defesa do parlamentar nesta sexta-feira, 22. Os advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro afirmam que há, no STF, duas ações sobre a sua prerrogativa de foro. Portanto, o julgamento usurparia a competência do Supremo.

“De pronto se constata, portanto, a usurpação desta Suprema Corte para deliberar sobre a matéria, dado que a questão está sob discussão tanto na ADI nº. 6.477 quanto na presente Reclamação”, diz a manifestação da defesa de Flávio Bolsonaro. “Isso, por si só, já justifica o acionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal para sustar a ultrajante medida do célebre Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”, acrescentam os advogados.

“Determino, com base no poder geral de cautela, até o julgamento de mérito da presente reclamação, que o Órgão Especial do TJRJ se abstenha de adotar qualquer ato judicial que possa reformar o decidido pela 3ª Câmara Criminal Tribunal do TJRJ, nos autos do Habeas Corpus 0011759-58.2020.8.19.0000 , especificamente quanto à definição da competência do órgão judicante para processar e julgar o terceiro interessado”, diz a liminar do ministro Gilmar Mendes.

O senador Flávio Bolsonaro é acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) de liderar uma organização criminosa que recolhia parte dos salários de seus funcionários na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) na época em que era deputado estadual. O operador do esquema seria Fabrício Queiroz, ex-policial militar e ex-assessor do filho Zero Um do presidente Jair Bolsonaro.

“Soubemos pela imprensa – embora os autos permaneçam sob “supersigilo” – que o Órgão Especial do TJ/RJ iria rediscutir a decisão sobre o foro especial, já tomada por outro órgão da mesma Corte (3ª Câmara Criminal). A defesa nunca foi intimada para, sequer, acompanhar os debates. O nosso pedido de uso da palavra durante o julgamento foi negado, o que é indicativo de que já não se contentam em preterir a defesa, agora não querem nem mais nos ouvir. Por isso, pedimos o socorro da Suprema Corte para que, com a concessão de uma liminar, pudéssemos restabelecer a ordem e a constitucionalidade das decisões judiciais e da própria dialética processual. E isso foi feito com a decisão desta data”, diz a defesa em nota.

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