Juiz proíbe que donos da 123milhas deixem o País para garantir condução coercitiva à CPI

Decisão considerou ausência em depoimento não justificada e apontou que ela implicou na presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva

  • Por Jovem Pan
  • 02/09/2023 17h09
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J. F. DIORIO/Estadão Conteúdo Avião 123milhas é investigada por suspender pacotes de viagens

O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do país. A decisão atende a um pedido do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira, 6 – data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva. O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas o magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do país, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.

Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou que Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e, assim, têm o dever jurídico só de comparecimento – “não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito”. Segundo o magistrado, os irmãos já desrespeitaram a convocação para depor na última quarta, 30. Grillo considerou a ausência não justificada e apontou que ela implicou na presunção jurídica da legalidade da condução coercitiva.

* Com informações do Estadão Conteúdo

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