Julgamento de Moro no TRE-PR é adiado mais uma vez após placar ficar em 1 a 1
José Rodrigo Sade argumentou que ‘gastos excessivos’ colocaram ex-juiz em vantagem sobre os demais candidatos em 2022; Claudia Cristina Cristofani solicitou mais tempo para analisar o caso
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) adiou mais uma vez o julgamento de duas ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro, (União Brasil-PR). A desembargadora Claudia Cristina Cristofani solicitou mais tempo para analisar o caso. O ex-juiz federal é acusado de abuso de poder econômico, uso de caixa dois e utilização indevida de meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral de 2022. Até o momento, o placar é de 1 a 1. Luciano Carrasco Falavinha Souza, o relator, votou contra a perda do mandato de Moro, alegando falta de provas de irregularidades apresentadas pelos partidos PL e PT. Já o desembargador José Rodrigo Sade votou a favor da cassação do mandato de Sergio Moro. Se condenado, o parlamentar ficará inelegível por oito anos. Além disso, será convocada uma nova eleição no Paraná para a vaga no Senado.
Sade argumentou que os gastos excessivos na pré-campanha de 2022 colocaram Moro em vantagem sobre os demais candidatos, desequilibrando o cenário eleitoral. “Para mim, não parece possível simplesmente apagar os caminhos que o pré-candidato percorreu quando ainda estava pré-candidato presidencial. Não se apaga o passado”, declarou. Na segunda-feira, Falavinha havia destacado que candidatos de estados com tetos de gastos mais baixos não poderiam mudar suas pré-candidaturas para não configurar abuso econômico.
Caso o TRE-PR decida pela cassação de Moro, ele ainda poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em dezembro do ano passado, a Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu um parecer favorável à perda de mandato. A defesa nega as acusações, alegando que não houve gastos excessivos durante a pré-campanha. Além disso, argumenta que as despesas realizadas entre novembro de 2021 e junho de 2022 não deveriam ser consideradas, pois o pré-candidato tinha aspirações políticas diferentes na época.
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