Justiça Federal manda soltar Alberto Youssef, mas logo depois juiz da Lava Jato determina nova prisão

Defesa havia pedido ao TRF-4 soltura do doleiro, preso na segunda-feira, 20, em SC, por supostamente não ter devolvido os valores desviados por meio de esquema de pagamentos de propinas e lavagem de dinheiro

  • Por Jovem Pan
  • 21/03/2023 16h46 - Atualizado em 21/03/2023 19h05
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Valter Campanato/Agência Brasil Valter Campanato/Agência Brasil Alberto Youssef foi preso na segunda-feira, 20

O desembargador federal Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu uma liminar para soltar o doleiro Alberto Youssef. No entanto, meia hora depois, uma decisão em audiência de custódia do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, atual responsável pelos processos da Operação Lava Jato, determinou nova prisão contra o doleiro, com base em outros elementos coletados durante a investigação. A defesa de Alberto Youssef entrou com habeas corpus no TRF-4 alegando que os autos de origem no processo em que sua prisão foi decretada tratam de uma representação fiscal para fins penais elaborada pela Receita Federal contra ele; que o processo estava suspenso por determinação do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba; que a prisão preventiva foi decretada de ofício, sem pedido do Ministério Público Federal; e que ele está sob monitoração eletrônica, “o que afasta a necessidade da medida imposta”. No despacho, o desembargador do tribunal apontou que a suspensão do procedimento da Receita foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base no Acordo de Colaboração Premiada firmado entre o doleiro e a Procuradoria-Geral da República (PGR), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Portanto, o acordo firmado abrange o procedimento que embasou a decretação da prisão preventiva objeto deste Habeas Corpus. Além disso, inexiste circunstância atual e concreta que determine a revogação das medidas decretadas no Agravo de Execução Penal, julgado pela 8ª Turma desta Corte, dentre as quais, vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar”, diz Malucelli em um trecho. De acordo com ele, o TRF-4 tratou da “reiteração delitiva” após o acordo de delação, mas estabeleceu “as medidas que entendeu pertinentes”. “Nesse contexto, revela-se ilegal a decretação da prisão preventiva de ofício”, acrescenta.

Minutos depois, após a decisão de Eduardo Appio, o desembargador federal Marcelo Malucelli voltou a determinar a soltura de Alberto Youssef. Na decisão, obtida pelo site da Jovem Pan, o magistrado destacou que a nova ordem de prisão do juiz Eduardo Appio é “ilegal” e determinou “cumprimento imediato” da libertação do doleiro. “Primeiramente, inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar (evento 6, DESPADEC1). Ao que consta, a decisão acima revela apenas a renovação do decreto de prisão preventiva anteriormente expedido, com diversos fundamentos. Na realidade processual, é isso que se tem, descabendo falar-se em novo decreto que demande o ajuizamento de um novo habeas corpus, podendo ser enfrentado diretamente nestes autos”, diz um trecho da decisão.

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