Lewandowski diz que gestores que atrasarem 2ª dose da vacina poderão ser punidos
Decisão do ministro suspendeu o decreto que anteciparia a vacinação de profissionais da educação e de forças de segurança no Rio de Janeiro
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que os gestores públicos poderão ser punidos em caso de atraso na aplicação da segunda dose da vacina contra Covid-19 por improbidade administrativa. A afirmação foi feita nesta segunda-feira, 3, quando o ministro suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que autorizou o governo a alterar a ordem de vacinação de grupos prioritários. De acordo com o ministro, quaisquer ajustes na ordem de prioridade precisam ser feitos de seguindo critérios técnicos e científicos. Lewandowski disse ainda que, em casos de irregularidades, os gestores poderão ser responsabilizados. A decisão de Lewandowski suspendeu o decreto que anteciparia a vacinação de profissionais da educação e de forças de segurança no Rio de Janeiro. Os grupos seriam imunizados ao mesmo tempo que a população idosa do Estado. A suspensão será debatida em um plenário da Corte, no qual os ministros poderão opinar sobre o tema.
“As autoridades governamentais, acaso decidam promover adequações do plano [de vacinação] às suas realidades locais, além da necessária publicidade das suas decisões, precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas”, disse o ministro, que acrescentou: “Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.
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