Lula veta ampliação de pena para roubo que resulte em lesão grave
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na segunda-feira (4) lei que altera o Código Penal e aumenta pena mínima para furto, roubo, estelionato e receptação. O petista, no entanto, vetou o artigo que ampliava punição em caso de roubo que resultasse em lesão grave.
A decisão em vetar o trecho se deu depois de manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Segundo justificativa apresentada por Lula, o dispositivo “contraria o interesse público” por ter sido proposta pena mínima superior à estabelecida para casos de homicídio qualificado. Algo que, para o chefe do Executivo, “subverteria a sistemática do Código Penal”.
Veja o que muda
Com a nova lei, caso de furto passa a ter pena de um a seis anos, mais a aplicação de multa. A punição pode ser aumentada pela metade se o crime for cometido durante o repouso noturno.
Em casos de furto que comprometa o funcionamento de órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços essenciais, a pena é de dois a oito anos, mais multa. A mesma punição será dada em casos de roubo de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, para o funcionamento de rede telefônica e de sistemas ferroviários e metroviários.
Caso o furto seja cometido mediante fraude e por meio de dispositivo eletrônico ou informático, a punição é de quatro a 10 anos, mais multa. A mesma punição é estabelecida para transporte de veículos roubados a outro estado ou exterior, para subtração de animais selvagens ou domésticos, roubo de celular, computador, notebook, armas de fogo e de substâncias ou acessórios explosivos.
O crime de roubo e extorsão passa a ter pena de seis a 10 anos, mais multa. Em casos nos quais a subtração comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos privados que prestem serviços essenciais, a sentença é de seis a 12 anos, mais multa. A punição pode ser aumentada de um terço até a metade se o objeto roubado for arma de fogo, celular, computador e notebook.
Para os casos de estelionato, a pena agora é de um a cinco anos, mais multa. Outra mudança é o estabelecimento da mesma punição para quem ceder conta bancária com o objetivo de lavar dinheiro.
Nos casos de fraude eletrônica com informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro, a sentença passa a ser de quatro a oito anos, mais multa.
Em crime de receptação, a pena passa a ser de dois a seis anos, mais multa. Para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender animais selvagens ou domésticos roubados, a punição é de três a oito anos.
Nos casos de interrupção, perturbação ou impedimento de restabelecimento do serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, a pena é de dois a quatro anos, mais multa. A punição pode ser dobrada se o crime for cometido em momento de calamidade pública ou mediante roubo, dano ou destruição de equipamento ou da estrutura.
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