Maioria do STF suspende convocação de governadores à CPI da Covid-19

Até o momento, votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello

  • Por André Siqueira
  • 24/06/2021 17h11 - Atualizado em 24/06/2021 18h50
Rosinei Coutinho/SCO/STF - 12/03/2020 Plenário do STF com a presença dos ministros Relatora da matéria, Rosa Weber já havia suspendido a convocação dos governadores na segunda-feira, 21

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na tarde desta quinta-feira, 24, para suspender a convocação de governadores à CPI da Covid-19. Os ministros analisam o caso no plenário virtual da Corte. Até o momento, liberaram os gestores estaduais do comparecimento obrigatório à comissão os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Os demais integrantes do tribunal têm até o fim desta sexta-feira, 25, para incluírem seus votos no sistema.

Relatora da matéria, Rosa Weber já havia suspendido a convocação dos governadores na segunda-feira, 21, mas pediu ao presidente do Supremo, Luiz Fux, que a ação fosse julgada em sessão virtual extraordinária, a fim de permitir que o plenário referendasse ou não o seu entendimento. Em seu voto, a ministra destacou que os governadores devem prestar contas às Assembleias Legislativas locais ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), não ao Congresso Nacional. “Emerge, daí, que os Governadores de Estado prestam contas perante a Assembleia Legislativa local (contas de governo ou de gestão estadual) ou perante o Tribunal de Contas da União (recursos federais), jamais perante o Congresso Nacional”, diz um trecho da decisão. Ela foi seguida, integralmente, por Fachin, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Em seu voto, o decano da Corte, que se aposenta no próximo dia 12 de julho, pontuou que, mesmo na condição de convidado, os governadores têm o direito de não comparecer à comissão. “No tocante à possibilidade de convite visando a participação voluntária em reunião agendada de comum acordo, cabe assegurar aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, como ato legítimo, a recusa em comparecer, quer como testemunhas, quer como investigados”, disse.

Como a Jovem Pan mostrou, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), assinada por 19 governadores, foi apresentada no dia 28 de maio. Na petição, os governadores ressaltaram que a convocação dos representantes estaduais “viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes”. “A ADPF busca impedir que o Poder Legislativo federal convoque chefes do Poder Executivo estaduais para depor em CPIs, haja vista que tal medida viola inegavelmente o pacto federativo e o princípio da separação dos poderes. Assim, a pertinência temática revela-se evidente, já que a convocação de Governadores pelo legislativo federal repercute na esfera de interesses dos Estados-Membros, na medida em que vulnera a autonomia dos entes federados”.

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