Moraes arquiva pedido para investigar Aras pelo suposto crime de prevaricação
Para o magistrado, os fatos elencados por dois parlamentares não justificavam o envio do caso ao Conselho Superior do Ministério Público
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, nesta segunda-feira, 23, o pedido para investigar o procurador-geral da República, Augusto Aras, pelo crime de prevaricação. Os senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Fabiano Contarato (Rede-ES) acionaram a Corte com uma notícia-crime contra o chefe do Ministério Público Federal (MPF) por suposta omissão em relação a fatos envolvendo o presidente Jair Bolsonaro. Para o magistrado, os fatos elencados pelos parlamentares não justificavam o envio do caso ao Conselho Superior do Ministério Público. A decisão foi tomada na véspera da sabatina de Aras, indicado pelo chefe do Executivo federal para um novo mandato de dois anos à frente da instituição. Como a Jovem Pan mostrou, a expectativa entre os parlamentares é que a recondução seja aprovada por uma “margem segura”. A sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado está marcada para as 10h desta terça-feira, 24.
Em sua decisão, Moraes escreveu que a petição “carece de elementos indiciários mínimos, restando patente a ausência de justa causa para a instauração da investigação”. “Flagrante a ausência de justa causa, a consequência é o indeferimento do pedido com imediato arquivamento da representação”, resume o magistrado. O ministro acrescenta, ainda, que os parlamentares não trouxeram aos autos indícios de ocorrência de “ilícito criminal praticado pelo investigado ou qualquer indicação dos meios que o mesmo teria empregado em relação às condutas objeto de investigação”. Em outro trecho, Moraes afirma que a notícia-crime observa eventual crime de responsabilidade, que deveria ser analisado pelo Senado e não pelo Supremo. “Observe-se, por fim, que a representação, genericamente, indicou eventual incidência do crime de responsabilidade previsto no artigo 40, item 2, da Lei nº 1.079/50, afirmando que o ‘comportamento desidioso do Procurador-Geral da República’ e o ‘conjunto de fatos’ levam a conclusão de que o “Procurador-Geral da República procedeu de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo”. Eventual análise dessa imputação, entretanto, deverá ser realizada no juízo constitucionalmente competente: Senado Federal”, acrescenta o ministro.
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