Moraes pede vista e interrompe julgamento que pode anular mandato de sete deputados
Ricardo Lewandowski foi o único que votou antes da suspensão e defendeu a derrubada de barreiras na distribuição das sobras eleitorais, mas só a partir das eleições de 2024
O ministro Alexandre de Moraes pediu nesta sexta-feira, 7, vista – mais tempo para analisar – uma ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais para preencher vagas no Legislativo, o que resultou na interrupção do julgamento que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados. Com a solicitação, o ministro tem até 90 dias para devolver o caso que os magistrados tinham começado a analisar à meia-noite desta sexta em plenário virtual, e estava com data de térmico prevista para dia 17 de abril, caso ele não faça isso, os processos vão ser automaticamente pautados. Mesmo com o pedido de vista, os ministros que quiserem podem depositar seus votos. Até o momento, apenas Ricardo Lewandowski, que se aposenta em quatro dias, em 11 de abril, tinha votado. Esse deve ser o último julgamento que ele irá participar. O relator votou de forma favorável a derrubada de barreiras na distribuição das sobras eleitorais, alegando que “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”. Para ele, todos os partidos e candidatos deve participar da distribuição das vagas remanescentes.
O ministro entendeu que a mudança deve valer a partir das eleições de 2024, quando serão definidos prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros. Mesmo que ele não esteja mais no STF quando a ação voltar a ser julgada, seu voto ainda será contabilizado, porque ocorre em plenário virtual. A ação em questão, movidas pelos partido Rede Sustentabilidade, Podemos, PSB e Progressistas, questionam mudanças no Código Eleitoral, aprovadas em 2021, que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais, além de trecho de uma resolução do TSE sobre o mesmo tema. A Justiça Eleitoral estabeleceu que só podem concorrer a vagas remanescentes 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tenham recebido no mínimo 20% desse quociente em votos. Como a ação foi válida na última eleição, sete deputados eleitorais – Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO) – podem ter seus mandatos afetados.
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