MP Eleitoral aponta contradição em julgamento que condenou Castro
O Ministério Público Eleitoral apresentou na segunda-feira (4) recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pedindo a revisão da ementa do julgamento que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.
Segundo o MP Eleitoral, o que foi publicado é que a maioria dos ministros votou pela cassação do diploma do ex-governador (anula o registro eleitoral), ao contrário do que foi apresentado na ementa, que cita mandato, não diploma.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, pede que a cassação do diploma fique clara no documento. A votação dos sete ministros ocorreu da seguinte forma:
- Isabel Galloti, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram pela cassação dos diplomas da chapa vencedora da eleição;
- Cérmen Lúcia e Antonio Carlos Ferreira votaram apenas pela perda de mandato, sem a cassação do diploma;
- Kássio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a cassação.
Logo, formou-se maioria pela cassação do diploma, pelo crime ter ocorrido antes das eleições, ficando prejudicada a perda dos mandatos. Além disso, Castro e o ex-governador, Thiago Pampolha, já haviam renunciado aos cargos quando a condenação saiu.
A cassação do mandato seria apenas uma consequência da cassação do diploma, que pode ser aplicada nas Ações de Investigação Judicial (Aije), conforme apresentou o processo do MP Eleitoral contra Castro.
Então, segundo o MP, a renúncia de Castro não afasta a aplicação da sanção na Justiça Eleitoral. Ainda segundo o recurso, o movimento de aceitar a renúncia para impedir a cassação do diploma seria “premiar a estratégia processual de esvaziamento das consequências jurídicas do ilícito eleitoral” e uma forma de blindagem contra a Justiça Eleitoral.
Relembre o caso
Por 5 votos a 2, o TSE decidiu, no dia 24 de março, condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico na campanha à reeleição, em 2022.
Com o resultado, Castro ficará inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2022. Dessa forma, ele deve ficar impedido de disputar eleições até 2030. Na segunda-feira (23), Castro renunciou ao mandato e anunciou que é pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
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