MP Eleitoral denuncia Claudio Castro por abuso de poder e desvio de dinheiro na Educação
Processo da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro inclui doze acusados e pode levar à cassação de mandato do governador reeleito e seu vice, Thiago Pampolha
Governador reeleito pelo Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) foi acusado de abuso de poder político e econômico e conduta vedada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), nesta quarta-feira, 14. O órgão vinculado ao Ministério Público Eleitoral cita que o político se beneficiou de “folha de pagamento secreta” que incluiu 27 mil cargos temporários na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Ceperj) e 18 mil nomes, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Segundo a Justiça Eleitoral, foram contratadas pessoas sem concurso público, desconsiderando a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal, desvirtuando projetos que contavam com robustos recursos públicos. O órgão ainda aponta que o desvio afeta a isonomia da candidatura de Castro e seu vice Thiago Pampolha (União), também incluso na ação. Além da dupla, também estão sendo processados os deputados Rodrigo Bacellar (PL), Leo Vieira (PSC), Bernardo Rossi (Solidariedade), Gutenberg Fonseca (PL), Áureo Lídio (Solidariedade) e Max Lemos (PROS). O processo ainda cita Allan Borges (subsecretário da Secretaria de Infraestrutura e Obras), o deputado suplente Marcus Venissius da Silva Barbosa (Podemos), Patrique Welber (secretário de Trabalho e Renda) e Danielle Barros (secretária de Cultura e Economia Criativa). Caso sejam condenados, a pena é de cassação do mandato inelegibilidade por oito anos (do ano eleitoral em diante) e multa. Segundo a procuradoria, existem provas robustas para a acusação. “Não restam dúvidas sobre a atuação como cabos eleitorais ou apoio político obrigatório das pessoas que constavam das listas e recebiam os valores públicos como ‘contraprestação laboral’ dos projetos executados pela Ceperj, funções essas criadas e colocadas à disposição dos interesses políticos. A sanção de inelegibilidade deve ser aplicada não apenas em virtude da extrema gravidade da conduta dos investigados capaz de comprometer a própria normalidade e legitimidade do processo eleitoral. Não somente tinham prévio conhecimento dos atos ilícitos praticados como participaram efetivamente do cometimento do abuso de poder político e econômico”, alegaram os procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão.
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