MPE alerta candidatos em campanha que falha na prevenção à Covid-19 pode ser crime

Imputação criminal consta no artigo 268 do Código Penal; candidatos iniciaram campanha neste final de semana e provocaram aglomerações

  • Por Jovem Pan
  • 28/09/2020 12h12
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TABA BENEDICTO/ESTADÃO CONTEÚDO SP - ELEIÇÕES 2020/SP/PSDB/COVAS/ALIANÇA/JOAO DÓRIA - POLÍTICA - O Prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), o vice da chapa, Ricardo Nunes (MDB), e o Governador de São Paulo, João Doria (PSDB), após a votação durante a Convenção Estadual do Partido para escolha do candidato à prefeitura de São Paulo, nos diretórios do Tatuapé e Vila Formosa, na zona leste da capital paulista, neste sábado, 12 de setembro de 2020. 12/09/2020 - Foto: TABA BENEDICTO/ESTADÃO CONTEÚDO

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, orientou procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça de todo País a expedirem recomendações a partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições 2020, eles observem e cumpram as medidas necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. O vice-PGE alerta que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode implicar não só na aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistente em “infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.

Em ofício circular, Renato Brill de Góes indicou que, na recomendação aos partidos e candidatos, os procuradores podem sugerir que sejam evitados eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões, assim como o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital. Além disso, segundo o vice-PGE, devem ser observados os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool gel para higienização das mãos; e evitar o contato físico com o eleitor.

Góes frisou ainda que as recomendações devem levar em consideração “as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estadual e local”. “Ao MP Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral”, registrou a Procuradoria em nota. Neste sábado, 26, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro expediu recomendação obre a necessidade de que os atos da campanha eleitoral de 2020 no Estado cumpram as normas sanitárias. No dia seguinte ao alerta, os candidatos do Rio iniciaram suas campanhas investindo no apelo virtual.

*Com informações do Estadão Conteúdo

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