Alexandre de Moraes nega pedido da defesa e mantém quebras de sigilo de Ernesto Araújo

Para investigar a ‘lamentável negligência do ex-chanceler para conseguir vacinas e insumos durante a pandemia’, CPI da Covid-19 impôs acesso aos registros telefônicos e virtuais

  • Por Giullia Chechia Mazza
  • 05/07/2021 20h58 - Atualizado em 05/07/2021 21h24
Leopoldo Silva/Agência Senado Ex-chanceler em reunião na CPI da Covid-19 Ernesto Araújo depôs por quase sete horas na CPI da Covid-19

Com o objetivo de investigar a “lamentável negligência do ex-chanceler para conseguir vacinas e insumos para o país durante a pandemia”, em 10 de junho, a CPI da Covid-19 determinou as quebras de sigilo telefônico e telemático do ex-ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo. Em resposta à comissão, o ex-chanceler acionou pela terceira vez o Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar as quebras de sigilo. No entanto, a reivindicação não foi acatada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Corte. Em parecer publicado nesta segunda-feira, 5, Moraes negou o pedido da defesa, mantendo assim as quebras impostas pela CPI. “Julgo improcedente o mandado de segurança. Fica prejudicada a análise do agravo interno interposto em face da decisão que indeferiu a liminar. Publique-se”, registou o magistrado na decisão à qual a Jovem Pan teve acesso.

Moraes já havia negado o pedido da defesa outras duas vezes, em 12 de junho e 21 de junho. Com a decisão, a comissão está autorizada a acessar os registros telefônicos de Araújo, assim como as mensagens trocadas pelo ex-ministro via e-mail, aplicativos de mensagens e redes sociais. Os integrantes da investigação só têm o direito de levantar registros referentes ao período em que o ex-ministro esteve no governo, entre janeiro de 2019 e março de 2021. Reforçando que a anulação de quebras se faz “inviável”, o ministro do STF completou seu posiconamento ponderando que, neste caso, “não há direito inquestionável” de Ernesto Araújo.

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