Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Silvinei Vasques na CPMI do 8 de Janeiro
Ministro afirmou que requerimento não estava ‘devidamente fundamentado’ e que não há relação concreta do ex-diretor da PRF Silvinei com a investigação
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu quebras de sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos do 8 de Janeiro do Congresso Nacional. A decisão do ministro indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro foi assinada no dia 26 de setembro e divulgada nesta terça. Segundo o magistrado, o requerimento não estava “devidamente fundamentado”. “Não foram especificadas as condutas a serem apuradas mediante a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do impetrante, ou mesmo indicada a utilidade da providência”, escreveu Marques.
“A tese segundo a qual a quebra dos sigilos do autor é necessária para a CPMI ‘desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos’ de 8 de janeiro, por ser embasada em premissa genérica e abstrata, não pode ser acatada”, acrescentou o ministro. Nunes Marques também afrma que o pedido de informações que mira Silvinei é “amplo e genérico” e pode atingir pessoas que não são investigadas. A decisão de Nunes Marques gerou reação imediata da cúpula da CPMI. Em nota, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do colegiado, afirmou que buscará “remédios constitucionais e eficazes” contra a decisão, a qual classificou como “intromissão que avilta os trabalhos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados aqui representados por este nobre Colegiado”.
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