PF diz que houve crime no vazamento de dados em live, mas não indicia Bolsonaro
Corporação encerra sua participação no caso sem ouvir o mandatário do país, que faltou ao depoimento marcado para a sexta-feira, 28
A Polícia Federal (PF) concluiu que o presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu crime ao divulgar informações sigilosas sobre uma investigação que apurava a ocorrência de um ataque hacker ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corporação, no entanto, não indiciou o chefe do Executivo federal, sob a justificativa de que ele tem foro privilegiado. A PF ainda informou o Supremo Tribunal Federal (STF) que encerrou a sua participação no caso. A PF encerra a sua participação no caso sem ouvir Bolsonaro. O presidente da República descumpriu a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que havia marcado a oitiva do mandatário do país para a última sexta-feira. O advogado-geral da União, Bruno Bianco, entregou uma declaração à Polícia Federal na qual Bolsonaro diz que exerceu o “direito à ausência”. A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que, por ser investigado, o chefe do Palácio do Planalto tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. A decisão de não indiciar o presidente já havia sido indicada pela PF em novembro.
Como a Jovem Pan mostrou, a delegada Denisse Ribeiro, responsável pelo caso, enviou um relatório ao STF no qual afirma que Bolsonaro teve “atuação direta, voluntária e consciente” no vazamento de dados sigilosos do inquérito. No documento, que foi tornado público após o ministro Alexandre de Moraes retirar o sigilo desta investigação, Ribeiro também diz que há indícios de crime na conduta do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR) e do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ajudante de ordens da Presidência da República, que participaram da live na qual Bolsonaro divulgou as informações que estavam sob sigilo. No entanto, a delegada destacou que não pediu o indiciamento do chefe do Executivo federal e do parlamentar do PSL porque decisões recentes do Supremo apontaram que pessoas com foro privilegiado só podem ser indiciadas mediante autorização prévia da Corte.
“Este inquérito permitiu identificar a atuação direta e relevante do Exmo. Sr. Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO na promoção da ação de desinformação, aderindo a um padrão de atuação já empregado por integrantes de governos de outros países”, escreveu a delegada. “Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF), ao qual tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso e de presidente da república, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”, diz outro trecho do relatório.
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