Plenário do STF vai decidir sobre obrigatoriedade de vacina, define Lewandowski
Ministro é relator de três ações que pedem definição sobre critérios nacionais para a vacinação; data do julgamento não foi definida
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira, 23, que vai levar para análise do plenário da Corte as três ações que discutem a vacinação compulsória da população contra o novo coronavírus. Lewandowski é o relator de três ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PTB sobre o tema. “Nas ações ajuizadas pelo PDT (ADI 6586) e pelo PTB (ADI 6587), o ministro Lewandowski aplicou aos processos o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1990), remetendo-os diretamente ao Plenário do STF, ‘em razão da importância da matéria e a emergência de saúde pública decorrente do surto do coronavírus'”, diz o comunicado do STF. Com isso, Lewandowski abriu mão de tomar uma decisão individual sobre o tema. A data do julgamento ainda será definida.
O PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede que essa possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional. Já a Rede Sustentabilidade requer que o governo federal apresente um plano de vacinação. Em seu despacho, Lewandowski também pediu a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) dentro do prazo de cinco dias.
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