PSDB vai ao STF para suspender Lei de Segurança Nacional

Partido questiona casos recentes de pessoas que emitiram posicionamento político e foram acusadas de violações ao dispositivo criado durante a Ditadura Militar

  • Por André Siqueira
  • 22/03/2021 11h40 - Atualizado em 22/03/2021 16h09
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Fellipe Sampaio/SCO/STF STF Youtuber Felipe Neto foi intimado a depor por chamar o presidente Jair Bolsonaro de 'genocida'

O PSDB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei de Segurança Nacional (LSN). Os tucanos afirmam que a legislação descumpre preceitos fundamentais da Constituição Federal, em especial, o direito à liberdade de expressão. A LSN é de 1983, quando o país ainda vivia sob o regime militar. “O Brasil jamais poderá se dizer genuinamente democrático enquanto continuar a perpetuar legislação cuja essência é restringir direitos constitucionais pétreos”, diz um trecho da ação. “A Constituição de 1988 foi não uma etapa de ‘progresso’ em relação ao regime anterior, denotando um senso de continuidade, mas um momento histórico de efetivo rompimento com aquilo que vigorava anteriormente”, prossegue o partido.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), o PSDB também questiona “os casos recentíssimos de pessoas públicas que, ao utilizarem as redes sociais para emitir posicionamento político e realizar críticas foram acusadas de violações à Lei de Segurança Nacional” e afirma que “não se pode permitir que sejam instaurados inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional com a frequência que têm sido utilizados como forma de contenção de críticas”.

Na segunda-feira, 15, o youtuber Felipe Neto foi intimado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro a depor por suposto crime previsto na Lei de Segurança Nacional por ter chamado o presidente Jair Bolsonaro de “genocida” em uma rede social. Na quinta-feira, 18, porém, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decidiu pela suspensão da investigação. Em sua decisão, a magistrada apontou “flagrante ilegalidade” na investigação, já que a Polícia Civil sequer tem competência para apurar a denúncia. “Além do fato de a autoridade impetrada não possuir atribuição para a investigação, que é, repita-se, da Polícia Federal, cuidando-se em tese, de crime praticado contra a honra do Presidente da República e previsto na Lei de Segurança Nacional, sua apuração somente poderia ter sido iniciada por requisição do Ministério Público, de autoridade militar responsável pela segurança interna ou do Ministério da Justiça”, escreveu.

Também na quinta-feira, 18, um grupo de cinco pessoas foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) enquanto estendiam uma faixa de protesto contra Bolsonaro, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. A PM afirmou que os manifestantes foram detidos “sob a acusação de infringir a Lei de Segurança Nacional ao divulgar a cruz suástica associando o símbolo ao presidente da República”. O grupo também utilizou uma faixa chamando o chefe do Executivo federal de “genocida”.

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