CPI da Covid-19: Renan Calheiros pede indiciamento de Ernesto Araújo em relatório

Parecer do emedebista (MDB-AL) será lido na quarta-feira, 20, e votado na terça-feira, 26

  • Por André Siqueira
  • 19/10/2021 10h05 - Atualizado em 19/10/2021 10h14
Leopoldo Silva/Agência Senado Ex-chanceler em reunião na CPI da Covid-19 Ernesto Araújo pediu demissão do cargo no dia 29 de março de 2021

O relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL) pedirá o indiciamento do ex-ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo por dois crimes: epidemia com resultado morte e incitação ao crime. O ex-chanceler é uma das mais de 70 pessoas incluídas no texto, que será lido nesta quarta-feira, 20, e votado na terça-feira, 26. O adiamento da votação ocorreu em meio a divergências dentro do G7, formado pelos senadores independentes e de oposição. Como a Jovem Pan mostrou, o grupo majoritário da CPI da Covid-19 rachou em razão do vazamento do parecer e pela insistência de imputar ao presidente Jair Bolsonaro o crime de genocídio contra povos indígenas.

A inclusão de Ernesto Araújo na lista dos indiciados também foi proposta pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suplente da CPI. No documento entregue ao emedebista, Vieira também pede o indiciamento do ex-chefe do Itamaraty pelo crime de epidemia com resultado morte, como prevê o artigo 267 do Código Penal. “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos”, diz o texto.

“O ex-ministro teve acesso ao processo de negociação com a Covax Facility e com Pfizer e não tomou as medidas necessárias para garantir a celeridade que uma emergência pandêmica requer. Durante todo o primeiro ano da pandemia propagou desinformação acerca do isolamento social, medidas não farmacológicas e vacinas. Por todas as evidências apontadas neste relatório, nas oitivas e nos documentos recebidos pela CPI, Ernesto Araújo, incorreu no seguinte crime/infração, pelo qual sugere-se seu indiciamento: 1. Causar epidemia (art. 267, do Código Penal)”, justifica Alessandro Vieira.

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