STF forma maioria contra o ‘direito ao esquecimento’

Até o momento, seis ministros votaram contra, sendo que apenas Edson Fachin foi favorável; Luís Roberto Barroso se declarou impedido

  • Por Jovem Pan
  • 11/02/2021 16h09 - Atualizado em 11/02/2021 17h23
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Valter Campanato/Agência Brasil Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal Sessão no STF começou na semana passada

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra o “direito ao esquecimento” no Brasil. Em sessão realizada nesta quinta-feira, 11, sete ministros já se posicionaram, sendo seis contrários e um a favor. Luís Roberto Barroso se declarou impedido e não votou no julgamento, que começou na semana passada. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli se posicionou contra o “direito ao esquecimento”, dizendo que ele é “incompatível com a Constituição”. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O ministro Edson Fachin foi o único que se posicionou de forma favorável ao direito.

Até o momento, os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Luiz Fux, não se posicionaram sobre o tema. A decisão que será tomada pelo STF terá repercussão geral, devendo ser utilizada como meio de orientação para casos semelhantes em esferas inferiores. O debate é baseado em um caso de 1958, no qual a jovem Aída Curi, 18 anos, teria se suicidado após ter sofrido uma tentativa de estupro. A origem do processo foi a veiculação de um programa “Linha Direta Justiça” pela TV Globo, em 2004, sobre o caso. Os irmãos da vítima alegam que o crime, quando ocorrido, “provocou um sensacionalista, caudaloso e prolongado noticiário” e deixou “feridas psicológicas” na família, aprofundadas pela notoriedade. Eles afirmam que “o tempo se encarregou de tirar o tema da imprensa”, mas voltou à tona com o programa, que explorou o nome e a imagem da vítima e de alguns de seus familiares “sem pudor ou ética” e sem autorização para tal. Por isso, pediam que a rede de televisão fosse desautorizada a utilizar a imagem, nome e história pessoal da vítima e condenada ao pagamento de indenização por dano moral.

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