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Política

STF ouve testemunhas de defesa e acusação dos núcleos 2, 3 e 4 da suposta trama golpista nesta segunda-feira

Todos réus respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático, tentativa de golpe, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado

Victor Trovão

STF
STF Ton Molina/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa na manhã desta segunda-feira (14), as oitivas das testemunhas de defesa e de acusação dos núcleos 2, 3 e 4 da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. As audiências vão até 23 de julho e serão realizadas por videoconferência. Os depoimentos serão com as testemunhas de acusação, apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A partir das 14h será a vez do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), que prestará depoimento na condição de informante, por ter firmado acordo de colaboração premiada no caso.

A oitiva dele será comum às três ações e será exibida na Primeira Turma. O Supremo já ouviu as testemunhas e interrogou os réus do núcleo 1, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Agora, serão colhidos os depoimentos das testemunhas do núcleo 2, que tem como réus integrantes das Forças Armadas; do núcleo 3, composto por civis e militares responsáveis pela execução dos atos; e do núcleo 4, encarregado de disseminar informações falsas sobre as eleições.

Confira as datas das audiências por núcleo

As audiências das testemunhas de defesa do núcleo 2 ocorrem entre 15 e 21 de julho e poderão ser acompanhadas na sala de sessões da Primeira Turma. As oitivas das testemunhas de defesa do núcleo 3 serão realizadas entre os dias 21 e 23 de julho e poderão ser acompanhadas na sala de sessões da Segunda Turma. Já as testemunhas do núcleo 4 serão ouvidas nos dias 15 e 16 de julho, e também poderão ser acompanhadas na sala de sessões da Segunda Turma.

As testemunhas de defesa foram indicadas pelos advogados dos réus. A oitiva marca o começo da instrução processual, momento de produção das provas para acusação e defesa. As ações penais são sobre um suposto plano articulado por aliados de Jair Bolsonaro para anular o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As articulações culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023. Na ocasião, milhares de manifestantes tentaram, sem sucesso, forçar uma intervenção militar. Segundo as investigações, a ação envolvia também um suposto plano de assassinar o presidente Lula e seu vice, Geraldo Alckmin, além do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Saiba quem são os réus

Reús do núcleo 2: Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal), Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor internacional da Presidência da República), Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira de Alencar (delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal), Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Réus do núcleo 3: três coronéis do Exército (Bernardo Romão Correa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Márcio Nunes de Resende Jr.), cinco tenentes-coronéis (Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Jr. e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros), o general da reserva Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira e o agente da Polícia Federal Wladimir Matos Soares.

Réus do núcleo 4: Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército); Ângelo Denicoli, (major da reserva do Exército); Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército); Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército); Reginaldo Abreu, (coronel do Exército); Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal); e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

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Todos respondem pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

*Com informações do Estadão Conteúdo 

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