STJ anula decisões e provas no caso das ‘rachadinhas’ de Flávio Bolsonaro

Quinta Turma do Tribunal considera que caso deveria ter tramitado na segunda instância; investigação volta à estaca zero

  • Por Jovem Pan
  • 09/11/2021 18h32
Gabriela Biló/Estadão Conteúdo Homem de terno preto e gravata azul clara olhando para a esquerda diante de um fundo cinza Flávio Bolsonaro havia sido acusado peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no caso das 'rachadinhas'

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso movido pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e anulou as decisões e provas no caso em que o filho do presidente é investigado sob suspeita de ter cometido ‘rachadinha‘ quando era deputado estadual, ou seja, de ter se apropriado de parte dos salários dos funcionários do gabinete. A defesa de Flávio alega que ele possuía foro privilegiado na ocasião e o processo teria que ser movido na segunda instância, não na primeira, argumento que foi aceito por quatro dos cinco juízes da Quinta Turma do STJ. Dessa forma, foram anuladas todas as decisões relativas ao caso do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, o que significa que a investigação voltou à estaca zero. Flávio havia sido acusado por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O relator do caso, Jesuíno Rissato, foi o único voto contrário ao pedido da defesa – ele já havia dado o voto na sessão do dia 21 de setembro. Nesta terça, 9, o primeiro a votar a favor de Flávio foi o juiz João Otávio de Noronha, que foi acompanhado por Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. Noronha considerou que a condução das medidas cautelares na 27ª Vara Criminal foi ‘temerária’ e ‘despida de aparência de regularidade’. O STJ vem julgando questões relativas ao foro privilegiado de Flávio desde que a Justiça do Rio de Janeiro determinou em junho de 2020 que poderia ser aplicado ao caso. Em fevereiro de 2021, a Quinta Turma já havia votado contra a quebra do sigilo fiscal e bancário de Flávio, determinadas por Itabaiana, mas havia rejeitado anular outras decisões relativas ao caso no mês seguinte, por 3 votos a 2 – Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas mudaram de posição desde então.

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