STJ retoma julgamento de recursos de Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas

Advogados do filho do presidente Jair Bolsonaro contestam decisões da primeira instância e o compartilhamento de dados do MP com o Coaf; senador foi denunciado por peculato e lavagem de dinheiro em novembro de 2020

  • Por Jovem Pan
  • 09/02/2021 10h05 - Atualizado em 09/02/2021 14h38
Jefferson Rudy/Agência Senado De acordo com as investigações, ex-assessor Fabrício Queiroz é suspeito de ser o operador do esquema

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma, nesta terça-feira, 9, o julgamento de três recursos apresentados pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso que apura a prática de rachadinha em seu gabinete na época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) – de acordo com as investigações, o ex-assessor de Flávio, Fabrício Queiroz, é suspeito de ser o operador do esquema. O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, em novembro do ano passado. Faltam votar os ministros Félix Fischer, relator da Operação Lava Jato no STJ, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

Os recursos contestam a fundamentação da decisão do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da primeira instância, que, em abril de 2019, autorizou a quebra de sigilo do parlamentar e mais 94 pessoas de uma só vez; o compartilhamento de dados entre o MP e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); e pedem que as decisões já proferidas pelo magistrado sejam anuladas, já que Flávio Bolsonaro conquistou o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

Em junho de 2020, por 2 votos a 1, a 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio aceitou o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para ele ser julgado na segunda instância da justiça fluminense. Com a decisão, caberia ao Órgão Especial a decisão sobre a manutenção ou não de tudo o que foi decidido anteriormente pelo juiz Itabaiana. O julgamento estava previsto para o dia 25 de janeiro. Dois dias antes, porém, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o colegiado de 25 desembargadores não deveria discutir a questão até que a Corte decidisse em qual instância a ação iria tramitar.

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