TRE-SP decide por unanimidade liberar pesquisa Datafolha embargada após pedido de Russomanno

Assunto foi levado para plenário do TRE-SP na tarde desta quinta-feira, 12, após ação em primeira instância bloquear divulgação de pesquisa e liminar derrubá-la

  • Por Jovem Pan
  • 12/11/2020 20h27
Fabio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil Urna eletrônica Eleitores terão a lista de candidatos à presidente oficializados até o início de agosto.

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu por unanimidade na tarde desta quinta-feira, 12, pela liberação da divulgação da pesquisa Datafolha realizada nos dias 9 e 10 de novembro com intenções de voto para prefeitura de São Paulo. Após pedido do candidato Celso Russomanno ser acatado pelo juiz Marco Antônio Martin Vargas em primeira instância, a pesquisa foi embargada na noite desta quarta, 11. Poucas horas depois, porém, o juiz Afonso Celso da Silva determinou a divulgação da pesquisa e pediu que o assunto fosse levado para o plenário. Na sessão, a liberação da pesquisa foi permitida por seis votos a favor e nenhum voto contrário.

O advogado que defendeu o Datafolha, Luís Francisco Carvalho Filho, afirmou no plenário que o candidato Russomanno não alegou fraudes nas primeiras pesquisas, quando estava nos primeiros lugares. “Foi só quando a pesquisa eleitoral começou a registrar o seu declínio é que ele começou a identificar a existência de supostas irregularidades”, afirmou, dizendo que os mesmos critérios são usados pelo Datafolha há 35 anos e explicando o planejamento amostral dos eleitores entrevistados nos bairros do município. “Eu gostaria de lembrar aos senhores que pesquisa eleitoral é sempre conveniente para quem está ganhando as eleições e sempre inconveniente para quem está perdendo”, afirmou, lembrando que essa é a primeira vez que algo do tipo acontece no estado de São Paulo.

Carvalho Filho afirmou, ainda, que o instituto de pesquisa preza pela independência e pelo apartidarismo. “Não faz sentido carregar de suspeita uma eventual irregularidade que não existe. Se há, cabe à Justiça Eleitoral punir, multar, quando há fraude, quando há intenção de iludir”, afirmou. “A metodologia é do instituto de pesquisa, não é do candidato. O candidato não pode escolher a metodologia”, afirmou o Procurador Regional Eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros. Com a decisão, a pesquisa que mostra liderança de Bruno Covas (PSDB), com 32% das intenções de voto e segundo lugar tecnicamente empatado entre Guilherme Boulos (Psol) com crescimento de 2 pontos e 16% das intenções de votos, Celso Russomanno (Republicanos) que caiu de 16% para 14% das intenções de voto e Márcio França (PSB), que também caiu percentualmente e apresenta 12% das intenções de voto. A margem de erro da pesquisa é de três pontos para mais ou menos.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.