Tribunal revoga prisão de ex-deputado Eduardo Cunha
Ex-presidente da Câmara dos Deputados seguirá detido em casa em razão de outra prisão preventiva; ‘Finalmente a Justiça começa a ser concretizada’, diz a defesa
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou, nesta quarta-feira, 28, a prisão de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. A informação foi confirmada à Jovem Pan pelo advogado Rafael Guedes de Castro, que representa o ex-parlamentar. Com a decisão, Cunha deixará de usar a tornozeleira eletrônica, mas não poderá deixar o país já que seu passaporte segue retido. “Finalmente a Justiça começa a ser concretizada”, afirma a defesa de Cunha. Os magistrados concederam habeas corpus para revogar a prisão preventiva decretada em 2016 pela 13ª Vara Federal de Curitiba, por entender que a medida restritiva havia extrapolado o limite do razoável.
Segundo a defesa, o ex-presidente da Câmara dos Deputados segue em prisão domiciliar por causa de outra prisão preventiva, da Operação Sepsis, que apura desvios na Caixa Econômica Federal – ele cumpre pena em casa por ser do grupo de risco da Covid-19 e por ter feito uma cirurgia no aparelho digestivo. Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo então juiz Sergio Moro, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Benin, um desdobramento da Operação Lava Jato – de acordo com a sentença, o ex-deputado solicitou pagamento de 1,3 milhão de francos suíços em propina para exploração da Petrobras em um campo de petróleo no Benin, na África, e recebeu o valor em uma conta na Suíça, o que configura crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Cunha, então, recorreu à segunda instância, que reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão. Há mais de um ano, o ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica, por determinação da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar. O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”, diz a íntegra da nota da defesa, assinada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Délio Lins e Silva.
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