TSE proíbe ‘deepfake’ e aprova regras para uso de inteligência artificial nas eleições

Corte Eleitoral avaliou 12 resoluções para o pleito municipal em outubro; pauta é de relatoria da ministra Cármen Lúcia

  • Por Adrielle Farias
  • 27/02/2024 22h50 - Atualizado em 27/02/2024 22h53
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Alejandro Zambrana/TSE Os ministros Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia durante sessão do TSE Ministra Cármen Lúcia afirmou que que 'o cabestro agora é virtual, não é mais material' durante debate sobre as regras para o pleito municipal deste ano

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 27, as regras para regulamentação do uso de inteligência artificial durante a realização do pleito municipal em outubro. O documento servirá como um guia para partidos políticos, candidatos e para o Judiciário. A ministra Cármen Lúcia, relatora da pauta, disse que “o cabestro agora é virtual, não é mais material” e que o acesso sem restrições ao conteúdo digital pode “enevoar a liberdade do eleitor ou da eleitora”. Com a norma em vigência, fica proibida a manipulação de conteúdo falso, a chamada “deepfake”, para criar ou substituir imagem ou voz de um candidato com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Além disso, o uso de chatbots e avatares ficará restrigindo para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais. De acordo com a Corte, o objetivo é evitar montagens de imagens e vozes produzidas por inteligência artificial para manipular declarações falsas.

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O TSE também aprovou outras resoluções para balizar as eleições municipais. Nas redes sociais, a Corte determinou que as empresas responsáveis deverão ter medidas para impedir ou diminuir a circulação de notícias falsas ou fora de contexto. As plataformas também serão obrigadas a retirar de circulação conteúdos antidemocráticos ou com discurso de ódio. Já a restrição para o porte de armas e munições ficou definido entre as 48 horas que antecedem o dia das eleições e nas 24 horas após. Ficou definido que os municípios devem disponibilizar transporte no dia da votação. Personalidades públicas podem demonstrar apoio às candidaturas desde que seja gratuito e voluntário, enquanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverá ser informado pelos partidos em suas páginas da internet com o valor total recebido e os critérios para distribuição entre os candidatos.

*Com informações da Agência Brasil

 

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