Wilson Witzel recorre ao STF para não comparecer à CPI da Covid-19

Defesa do ex-governador cita a decisão da ministra Rosa Weber, que autorizou o governador do Amazonas a não comparecer ao colegiado, e questiona a competência do Senado para apurar questões estaduais

  • Por Jovem Pan
  • 15/06/2021 11h09 - Atualizado em 15/06/2021 11h12
Wilton Junior/Estadão Conteúdo witzel.jpg O ex-governador é aguardado no colegiado para esclarecer sobre contratações feitas durante a pandemia

O ex-governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para não comparecer à CPI da Covid-19. Em pedido apresentado nesta terça-feira, 15, a defesa do político pede que ele não seja obrigado prestar depoimento aos senadores, previsto para acontecer nesta quarta-feira, e usa como exemplo a decisão da ministra Rosa Weber, que autorizou que o governador do Amazonas, Wilson Lima, a não comparecer ao colegiado. A determinação ocorrida na semana passada fez com que Lima não comparecesse, de fato, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o que causa preocupação e tem sido alvo de crítica de membros do colegiado. Os parlamentares temem que a decisão “abra uma porteira” para que outros depoentes, como Wilson Witzel, procurem o STF para requerer os mesmos direitos, o que pode prejudicar os trabalhos da CPI. O ex-governador é aguardado no colegiado para esclarecer sobre contratações feitas durante a pandemia. A defesa do político, no entanto, alega que o assunto já está sendo tratado pela Justiça fluminense.

Além disso, o advogado Diego Carvalho Pereira pontua, citando a Constituição e o regimento interno do Senado Federal, que os parlamentares não possuem competência para apurar questões referentes aos Estados. Ele destaca ainda que a convocação do governador como testemunha “configura verdadeiro subterfugio ilegal para obrigar o paciente a comparecer compulsoriamente para prestar depoimento perante a CPI, bem como o obrigar a falar sobre fatos que já é investigado e/ou processado”, ressaltando que o político tem “o direito a não autoincriminação, que lhe garante escolher dentro de sua facultatividade e discricionariedade, se comparece ou não perante a CPI para depor sobre fatos que é investigado, sendo ilegal a obrigatoriedade de comparecimento mediante convocação”. Dessa forma, a defesa espera que seja concedido habeas corpus, permitindo que o comparecimento de Wilson Witzel à comissão no Senado seja facultativo e que, caso vá ao colegiado, sejam garantidos os direitos: de não autoincriminação, de permanecer em silêncio e de não responder a perguntas que lhe forem feitas, acompanhamento de advogados e, entre outras coisas, “o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos neste sentido”.

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