STF confirma validade da ‘contribuição assistencial’ de trabalhadores a sindicatos
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que é válida a instituição da chamada “contribuição assistencial” de trabalhadores para sindicatos. O julgamento foi concluído na noite desta segunda-feira, 11, em plenário virtual – formato de deliberação em que os votos são apresentados de forma eletrônica e quando não há debate entre os ministros da Corte. A contribuição deve ser cobrada nos moldes do antigo imposto sindical, que foi suspenso na Reforma Trabalhista de 2017. Desde então o pagamento era facultativo. O valor deve ser equivalente a um dia de trabalho por ano. Para não pagar, o trabalhador precisará se manifestar ativamente e falar que não tem interesse em descontar a contribuição da folha de pagamento. Neste caso, o próprio empregado deve procurar o empregador e o sindicato para manifestar a vontade formalmente.
*Com informações do repórter André Anelli.
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Bruno Pinheiro
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