Câmara vota amanhã pressão sobre PF por falha que paralisa mercado legal de armas

Desde 2023, PF assumiu controle dos registros de CACs mas não criou mecanismo para transferências; e-mails a superintendências ficam sem resposta​​​​​​​​​​​​​​​​

  • Por Bruno Pinheiro
  • 16/03/2026 22h00
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Banco de imagens/Pexels Colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs) reclamam da nova forma de possibilidade de circulação com as armas, sem munição e em maletas Colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados vota amanhã requerimento do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) que cobra do Ministério da Justiça e da Polícia Federal a criação de um sistema para transferência de armas de fogo entre Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores — os chamados CACs.

O problema tem raiz numa mudança feita pelo governo Lula. Com o Decreto nº 11.615/2023, as atribuições sobre CACs foram transferidas do Exército Brasileiro para a Polícia Federal. Desde então, segundo o parlamentar, a PF não disponibilizou nenhum sistema funcional que permita a transferência de armas entre os registrados — uma prática legal e historicamente regulamentada quando a pasta era do Exército.

Na prática, negócios jurídicos lícitos estão paralisados. Solicitações enviadas por e-mail a superintendências regionais da PF, inclusive no Distrito Federal, não recebem resposta. Proprietários regularmente registrados vivem em insegurança jurídica. O tiro desportivo, setor que movimenta federações e competições em todo o país, acumula prejuízos.

Na indicação protocolada em 3 de março, Zaeli cobra respostas concretas: implementação imediata de sistema informatizado, edição de norma provisória enquanto o sistema definitivo não sai, resposta formal de todas as superintendências regionais às solicitações pendentes e um cronograma público de regularização.

O deputado enquadra a omissão como violação direta aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da continuidade do serviço público. “Não se trata de inovação normativa”, diz o texto. “É continuidade administrativa.”

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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