Entenda como projeto dos devedores contumazes mira combate ao crime organizado
Na esteira da megaoperação da semana passada contra o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Senado Federal aprovou o projeto de lei complementar que trata sobre os devedores contumazes (empresas e pessoas que deixam de pagar impostos de maneira planejada e reiterada para fraudar o Fisco). O senador relator Efraim Filho (União Brasil) destaca que o PL cria o Código de Defesa dos Contribuintes. A Receita Federal estima que 1.200 CNPJs sejam devedores reincidentes com R$ 200 bilhões em dívidas. Somente no setor de cigarros, ao longo de 2024, a estimativa do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), é que R$ 23,2 bilhões de contribuições foram sonegadas.
“Essa realidade revela uma face menos conhecida do mercado ilegal: ele não se limita ao contrabando. Envolve também empresas nacionais que fraudam o sistema e prejudicam a concorrência leal, a arrecadação de impostos e a segurança pública”, afirma Edson Vismona, presidente do FNCP.
A megaoperação Carbono Oculto revelou que o PCC se utilizava dessa prática de deixar de pagar impostos por meio de empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia para o enriquecimento ilícito. O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco de todos os entes da federação. O texto faz parte de um conjunto de sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro, como forma de enfraquecer pessoas e instituições também ligadas ao crime organizado no país.
Efraim Filho ressaltou que uma das preocupações na elaboração de seu relatório foi diferenciar empresas que passam dificuldades e ficam inadimplentes das devedoras contumazes. Segundo ele, isso era uma reivindicação do setor produtivo. A previsão é que, com o projeto, as empresas só poderão ser consideradas devedoras contumazes caso tenham uma dívida superior a R$ 15 milhões.
“Algumas dessas empresas são concebidas para a prática do crime. Elas já são preparadas, desde o momento em que nascem, para sonegar, para fraudar. São empresas conhecidas como ‘casca de ovo’; só existem no papel e são criadas em nome de laranjas, com CPF de terceiros, sem patrimônio conhecido. Quando a Receita vai atrás do dinheiro que foi sonegado, elas já evaporaram, já desapareceram, já sumiram”, observou Efraim, ao apontar a ligação desse tipo de empresa com as facções criminosas.
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Entre as punições previstas no texto estão as proibições de acesso a benefícios fiscais e de participação em licitações ou concessões. Além disso, a proposta prevê que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não resolver sua situação.
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