Prevendo pandemias mais mortais que a Covid-19, Brasil avança na produção de vacina própria
“Yes, nós temos vacina”. O Brasil trabalha para dominar a técnica de produção da vacina contra o novo coronavírus. São 15 projetos em vários institutos, sendo que cinco já passaram da fase de testes em animais e já estão indo para os testes em humanos, num grupo menor, para posteriormente passar para a fase de testes com um grupo maior. Tudo isso, explica o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Pontes, sem interferência nos projetos de testes das vacinas de outros países. O governo não está de braços cruzados, e projeta laboratórios de ponta para se precaver de pandemias futuras. Informações científicas indicam que uma nova onda de vírus, ainda mais mortais do que o coronavírus, virá. Para Pontes, esta possibilidade é perto de 100% e, por isso, é preciso se antecipar.
Hoje são quatro vacinas em teste por aqui. Uma de origem americana, outra do Reino Unido e duas da China. Dois projetos usam técnicas tradicionais de produção da vacina e outros dois apresentam novidades. A CoronaVac é a chinesa mais discutida, produzida pela Sinovac. A ChAd0x1nCoV-19 é o produto da Universidade de Oxford, que tem como responsável a AstraZeneca. As duas são testadas por aqui, mas sem, ainda, o produto final testado e aprovado. Por isso, o presidente Jair Bolsonaro mandou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a explicação de que não há o que falar sobre a compra de uma vacina que não existe. O assunto está polêmico, e o governo deve comprar a vacina que comprovadamente imuniza. A disputa política sobre a origem deve se perder no tempo.
Outra polêmica forte é sobre a obrigatoriedade da vacinação. O presidente Jair Bolsonaro tem dito que ninguém pode obrigar o brasileiro a se vacinar. Não é bem assim. Logo no início da pandemia, os ex-ministros da Saúde, Henrique Mandetta e da Justiça, Sergio Moro se reuniram com o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva e elaboraram uma lei rigorosa. O texto foi aprovado em ritmo de foguete no Congresso. Em 24 horas, passou pela Câmara e pelo Senado. Aí é que está a obrigatoriedade. A lei aprovada em fevereiro prevê no artigo terceiro que os estados e municípios podem tomar medidas extremas. No inciso três, fica explícito que o governante pode exigir a vacinação.
A lei que autoriza a quarentena está em vigor. A Constituição diz que a competência para cuidar da saúde e assistência pública é comum aos estados, municípios e União. Neste processo que será totalmente judicializado, o debate é sobre o direito individual. Em outros julgamentos no Supremo, fica claro que, na prevalência entre os choques de direitos, o coletivo comanda. Portanto, a tendência é de indicação legal é de vacinação obrigatória, se não, compulsória. Os estados e municípios podem, por exemplo, dizer que o cidadão não será obrigado a se imunizar, mas não poderá se matricular ou matricular filhos nas escolas. As empresas podem, em defesa dos outros funcionários, não aceitar funcionários que não apresentem a comprovação de vacina. Na real, a lei aprovada no início da pandemia já não atende ao presidente Jair Bolsonaro que a sancionou, mas está em vigor.
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