CVM coloca em xeque sigilo das arbitragens no mercado de capitais

Proposta busca nova forma de comunicação ao mercado, acerca das discussões judiciais e arbitrais de natureza societária, municiando acionistas para que exerçam direitos relacionados às disputas

  • Por Marcelo Escobar
  • 15/02/2021 14h37
Pixabay Principais indicadores do mercado financeiro brasileiro fecharam a semana no campo positivo com o bom humor dos investidores internacionais Comissão de Valores Mobiliários publica edital de Audiência Pública nº 01/21, através do qual propõe a alteração da Instrução CVM nº 480/09

Visando dar maior visibilidade às demandas societárias que podem implicar os direitos de acionistas, a CVM, Comissão de Valores Mobiliários, publicou o edital de Audiência Pública nº 01/21, através do qual propõe a alteração da Instrução CVM nº 480/09. Dessa forma, busca-se a formatação de um novo comunicado ao mercado, acerca das discussões judiciais e arbitrais de natureza societária, municiando os acionistas para que, de posse delas, exerçam direitos relacionados às disputas, bem como tenham conhecimento da extensão e consequências das decisões relacionadas. A proposta intenta dar maior publicidade aos marcos no decorrer dos processos judiciais e procedimentos arbitrais, como quando iniciados, tais como: medidas cautelares, sentenças de mérito e acordos eventualmente celebrados no cursos das disputas.

Segundo o presidente da CVM, Marcelo Barbosa, objetiva-se “(…) aumentar a efetividade dos direitos de acionistas de companhias abertas brasileiras, por meio da garantia de maior transparência de processos arbitrais em que direitos seus sejam potencialmente afetados (…)”. Do edital, extrai-se que a proposta de criação de um novo formato de comunicado baseia-se nas recomendações externadas pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) contida em seu relatório intitulado “Private Enforcement of Shareholder Rights: A Comparison of Selected Jurisdictions and Policy Alternatives for Brazil”, publicado em novembro de 2020.

Em que pese a confidencialidade ser justamente um dos atrativos da arbitragem – ao menos da comercial –, a previsão de sigilo contida nos regulamentos das Câmaras Arbitrais é apontada como “inadequada” pela CVM nos casos em que são incompatíveis com a resolução de certos conflitos de mercado. A questão foi colocada através de efetiva participação popular, devendo os atores se mobilizarem para o envio de sugestões e críticas à proposta, de forma a ampliar o debate, principalmente por aqueles que vivenciam e estudam as disputas envolvendo companhias no mercado de capitais. O prazo para manifestações se encerra no dia 12 de abril, devendo ser encaminhadas por escrito à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM, através do endereço eletrônico: audpublicaSDM0121@cvm.gov.br .

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