Juiz exige garantia milionária de empresa contratada pela Prefeitura de SP para permitir Fórmula 1

Segundo decisão do magistrado, é espantoso que uma empresa com capital nacional de apenas R$ 120,00 esteja recebendo R$ 100 milhões de dinheiro público da prefeitura

  • Por Marcelo Escobar
  • 28/02/2021 10h00
Yuri Kochetkov/EFE carro de fórmula 1 com piloto dentro, carro com cores azuis, amarelas e vermelhas Contratação do circo da Fórmula 1 pela Prefeitura de São Paulo foi suspensa pelo Judiciário

A contratação do circo da Fórmula 1 pela Prefeitura de São Paulo foi suspensa pelo Judiciário, segundo ação popular nº 1000921-45.2021.8.26.0053, em decisão proferida pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública. A motivação da suspensão foram os “indícios robustos de ilegalidade” tais como: suposta utilização de empresa de prateleira, ocultação de sócios em paraíso fiscal, capital social mínimo e desproporcional aos compromissos assumidos, ausência de certidões negativas, desvio de finalidade, dentre outras. Diante da suspensão judicial da contratação, os interessados solicitaram a reapreciação da decisão, o que motivou nova manifestação do magistrado responsável pelo caso, o Dr. Emílio Migliano Neto.

Após extenso e detalhado registro das argumentações das partes, o julgador ponderou que, apesar do baixíssimo capital social das empresas contratadas pela Prefeitura de São Paulo, estas alegaram que seriam controladas indiretamente pelo fundo soberanos de investimentos Mubadala, dos Emirados Árabes Unidos – que possuem investimentos em mais de 50 países superiores a US$ 230 bilhões –, e diante de tal fato condicionou o prosseguimento do contrato com a prestação de “contracautela” no importe de “R$ 20 milhões, acrescido de 30%, suficiente para cobrir eventuais acréscimos que o montante em discussão nesse primeiro momento venha a sofrer”. Digno de nota o trecho da decisão constante na fl. 880, no qual o julgador consignou causar “verdadeiro espanto é que o capital da empresa nacional (…) de apenas R$ 120,00, gerida por três empresas estrangeiras (…) estabelecidas no Estado de Delaware, sendo considerado um paraíso fiscal dentro dos EUA, e está recebendo dinheiro público – R$ 100 milhões – da Prefeitura de São Paulo”.

No parágrafo imediatamente seguinte, consignou também o magistrado: “e o que é pior, em pleno estado de pandemia, em que o bom senso dos gestores deverá prevalecer de modo que todos os recursos públicos disponíveis deverão ser direcionados, primordialmente, para saúde da população; na implementação de hospitais públicos e suas UTIs; disponibilização de EPIs aos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública, fabricação e compra de vacinas para imunização da população; adoção de medidas sanitárias eficazes para possibilitar o deslocamento por meio de transportes públicos dos trabalhadores; investimentos para proporcionar aos professores e alunos na retomada de suas atividades escolares; enfim, inúmeras situações que estão a merecer os devidos cuidados de todas as instâncias dos governos”. No mesmo mês em que o número de mortes pela Covid-19 no Brasil supera o mórbido índice de 250 mil, a indignação do magistrado é compartilhada por inúmeros brasileiros, que também anseiam pelo pronto alinhamento de ideias e ideais com os gestores públicos.

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.