Saiba como surgiu o Código de Defesa do Consumidor e suas vantagens

CDC é o principal instrumento de garantia dos direitos dos consumidores

  • Por Ricardo Motta
  • 17/12/2022 10h00
ijeab - br.freepik.com Homem (só os braços aparecem) digita no computador, apoiado em mesa de madeira com a mão direita e segura cartão com a mão esquerda; celular e mini carrinho de compras estão em cima do móvel Código de Defesa do Consumidor passou a valer em 1991

Como sabem, esta coluna teve sua 1ª publicação em 5 de março deste ano. Desde então, diversos foram os temas abordados, sempre com o foco de orientar os leitores sobre as relações de consumo e tudo o que possa envolver o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, talvez poucos conheçam historicamente os fatos da sua criação e o que se passava naquela época. Hoje me preparei para falarmos sobre o surgimento do CDC, já que esse se tornou o mais importante instrumento de regulação das relações de consumo e direito dos consumidores. Criado no ano de 1990, mais precisamente em 11 de setembro, o Código de Defesa do Consumidor surgiu com a Lei nº 8.078/90, época em que se buscava ter uma legislação específica para regular as relações de consumo, já que anteriormente à sua criação não existia uma lei no Brasil que fosse capaz de proteger o cidadão quando da compra de um produto ou contratação de um serviço. 

Pouco antes, em 1985 e de forma prévia, a ONU já estabelecia, por meio da sua 106ª Sessão Plenária e através da Resolução nº 39/248, o princípio da vulnerabilidade do consumidor ao reconhecê-lo como sendo a parte mais fraca na relação de consumo, demonstrando a necessidade de se elaborar uma tutela jurídica específica. Por tal razão, criou-se nesse ano uma série de normas internacionais de proteção do consumidor as quais pretendiam universalizar esse direito através de diretrizes sugeridas aos países membros, inclusive para que fosse possível aperfeiçoar ou criar legislações de proteção e defesa do consumidor. Por aqui, antes da elaboração da lei que criou o CDC em 1990, o direito do consumidor começava criar suas raízes com a promulgação da Constituição Federal de 1988, através da qual, em seu art. 5º, XXXII, procurava garantir a defesa do consumidor pela igualdade entre as partes.

Antes da criação do CDC em 1990, quando o atual senador Fernando Collor (Pros-AL) ocupava a Presidência da República, tínhamos o Código Civil como única forma de regulação das relações de consumo, o qual se mostrava insuficiente para prever todas as situações que envolveriam questões entre empresas e consumidores. Criado em 1990, o CDC entrou em vigor no ano seguinte. Desde então, muitas foram as atualizações no texto, não apenas em razão da evolução temporal e mudança comportamental do mercado de consumo, como também pelo aumento da conscientização dos direitos pelos consumidores. 

E não foram apenas os consumidores, de forma isolada, que necessitavam evoluir. Os negócios jurídicos precisaram se adaptar àquela nova realidade criada a partir dos anos 90, já que o CDC trazia formas de estabelecer as relações de consumo na esfera civil, criminal e administrativa, regulamentando as responsabilidades dos agentes envolvidos nesta relação (consumidor, empresa e poder público). Hoje, passados 32 anos desde a promulgação do CDC e em razão de todas as mudanças comportamentais e de mercado ocorridas durante estas três décadas, sabemos que inúmeros são os desafios a serem enfrentados pela sociedade e agentes envolvidos. Se nos anos 90 eram dados os primeiros passos tecnológicos ligados à internet, hoje vivemos uma realidade da internet 5G, da inteligência artificial e do e-commerce, algo ainda inimaginado quando da elaboração do referido código. 

Atravessamos avanços contínuos na economia digital, os quais nos mostram desafios a serem enfrentados para aprimoramento das relações de consumo. É preciso que se mantenha um olhar fixo sobre a legislação consumerista, que possa auxiliar na solução dos novos conflitos. Muito já foi feito, de forma exemplar e brilhante, mas muito ainda precisará ser debatido e ajustado. E esse é o caminho necessário a ser trilhado para que se busque regular as relações para melhor obtenção do equilíbrio do mercado de consumo. Que assim continue.

*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.

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