Bolsonaro chega à PF para prestar depoimento em inquérito que investiga Marcos do Val
O ex-presidente Jair Bolsonaro chegou por volta das 14h desta quarta-feira, 12, na sede da Polícia Federal, em Brasília, para prestar depoimento no inquérito que investiga o senador Marcos do Val (Podemos-ES). A determinação de comparecimento do político foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. A PF havia solicitado a presença de Bolsonaro citando que dados extraídos do celular de Do Val em fevereiro apresentam “elementos indicativos de suposta participação do referido parlamentar em associação criminosa junto de Daniel Silveira para o suposto cometimento de atos antidemocráticos”. Contudo, na decisão, Moraes já incluiu a oitiva o ex-presidente. “Proceder à imediata realização da oitiva do representado, observadas suas garantias constitucionais e legais. Identificar e proceder à oitiva de outros agentes com os quais o investigado tenha interagido mediante incitação e/ou cooptação para a prática de atos tendentes e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, bem como proceder à oitiva de Daniel Lucio Silveira e de Jair Messias Bolsonaro quanto aos fatos expostos”. Do Val afirmou que teria desenho um plano para manter o ex-presidente no poder, após ele perder as eleições de 2022. O assunto teria sido discutido em reunião com a presença de Bolsonaro.
A decisão de Moraes acontece um dia após o magistrado determinar busca e apreensão em endereços do senador Marcos do Val. As contas do senador nas redes sociais foram retiradas do ar, por ter postado no dia 12 deste mês, relatório da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre o 8 de Janeiro. Segundo apurou com exclusividade a Jovem Pan News, o parlamentar é investigado por cinco crimes: divulgar documento sigiloso (artigo 153 do Código Penal), associação criminosa (artigo 288 do Código Penal), atentado à soberania do país (artigo 359-L do Código Penal), tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído (artigo 359-M do Código Penal) e organização criminosa (artigo 2, parágrafo 1º da Lei 12.850/2013).
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Bruno Pinheiro
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