JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Morning Show | 10h00 - 12h00
Política

Condenação de Eduardo Bolsonaro: entenda o que pode acontecer após decisão do STF

Decisão unânime da 1ª Turma do Supremo impõe pena de 4 anos e 2 meses por coação no curso do processo, no âmbito da 'trama golpista'

Jovem Pan

PGR pede abertura de inquérito para investigar atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA contra autoridades brasileiras
PGR pede abertura de inquérito para investigar atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA contra autoridades brasileiras WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo, no âmbito da “trama golpista”. Com a decisão, o foco jurídico se volta agora para a execução da pena e as possíveis medidas de restrição de liberdade, uma vez que o réu se encontra atualmente fora do território brasileiro – ele está nos Estados Unidos.

Em análise ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan, o doutor em Direito Constitucional, Fernando Capano, questionou a competência penal do STF para o caso e a materialidade da coação. Segundo o especialista, para que o crime de coação seja tipificado, a ameaça precisa ser “concretizável”. Capano levantou dúvidas se Eduardo Bolsonaro teria, de fato, capacidade de interferir na política externa dos Estados Unidos para constranger a Justiça brasileira, ponto que foi central na tese da Defensoria Pública da União (DPU).

No curto prazo, a defesa ainda pode apresentar embargos de declaração para tentar levar a discussão ao Plenário da Corte. No entanto, uma vez ocorrido o trânsito em julgado – quando não há mais recursos -, o mandado de prisão deve ser expedido. Como a pena é superior a quatro anos, o regime inicial seria o semiaberto, exigindo o recolhimento em estabelecimento prisional.

Por estar no exterior, o nome de Eduardo Bolsonaro poderá ser incluído na “Red Notice” (lista vermelha) da Interpol. O professor Fernando Capano esclarece que a extradição não é automática e depende da análise das autoridades estrangeiras. Caso retorne ao Brasil após a condenação definitiva, o ex-deputado precisaria cumprir cerca de 15 a 16 meses (um terço da pena) antes de ter direito ao livramento condicional.

Assista a matéria completa aqui: