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Política

Destinação de verba de estatais para campanhas antidrogas avança no Senado

Emenda prevê uso de 0,05% da receita bruta para ações de conscientização; medida fortalece papel social das estatais

Felipe Cerqueira

Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realiza reunião deliberativa
54596163825_6a0b3b669a_k Carlos Moura/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que obriga estatais a destinarem parte de sua receita bruta para campanhas de prevenção ao uso de drogas. A proposta original, de autoria do senador Marcos Pontes (PL-SP), recebeu uma emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliou o escopo da medida e definiu valores fixos a serem aplicados.

Pelo texto aprovado, empresas públicas e sociedades de economia mista devem investir 0,05% da receita bruta do exercício anterior em campanhas de conscientização sobre os riscos do uso de drogas. Caso as empresas utilizem o limite adicional previsto em lei para gastos com publicidade, esse percentual poderá subir para 0,2%.

A justificativa da emenda destaca que a ampliação do financiamento a essas ações fortalece o papel social das estatais e potencializa o alcance das políticas públicas de prevenção. “Campanhas bem estruturadas são ferramentas eficazes para informar, prevenir e sensibilizar a população, especialmente os jovens, sobre os riscos do uso de substâncias psicoativas”, argumentou Mecias.

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A proposta também prevê que a União destine 10% da verba publicitária do governo federal exclusivamente para ações de prevenção às drogas. Com a aprovação na CAE, o projeto agora será analisado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovado em definitivo, o texto pode representar um reforço significativo nas ações nacionais de combate às drogas, promovendo maior engajamento das estatais em campanhas educativas e de conscientização, além de contribuir para reduzir os índices de dependência química no país.

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