Gilmar Mendes endurece regras e limita tentativas de impeachment contra ministros do STF
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) dispositivos da Lei do Impeachment que tratam do afastamento de ministros da Corte. A decisão, tomada em caráter liminar, atende a ações apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
O ponto central do despacho é a conclusão de que parte da legislação de 1950 não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Entre os artigos suspensos estão aqueles que definem o quórum para abertura de processo de impeachment, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de questionar o mérito de decisões judiciais como crime de responsabilidade. O tema será levado a referendo do plenário do STF.
Atualmente, a lei prevê maioria simples do Senado para autorizar um processo contra ministros do STF — 41 dos 81 senadores. Para Gilmar Mendes, esse quórum reduzido fragiliza garantias constitucionais, como vitaliciedade e inamovibilidade, e cria um desequilíbrio entre os Poderes. O ministro considerou mais adequado exigir o apoio de dois terços da Casa (54 senadores), mesmo patamar necessário para aprovar a indicação de um ministro do próprio Supremo. A mudança tem efeito imediato com a liminar.
Outro ponto derrubado foi o artigo que autorizava qualquer cidadão a apresentar denúncia de crime de responsabilidade contra ministros do STF. Na avaliação do decano, essa regra estimula pedidos motivados por disputas políticas ou discordâncias jurídicas. Pela decisão, somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar uma denúncia desse tipo. Gilmar sustentou que, por se tratar de medida excepcional, o processo deve ser deflagrado por órgão com capacidade técnica para avaliar elementos concretos.
O ministro também afastou a possibilidade de instaurar processos com base apenas no mérito de decisões judiciais — o chamado “crime de hermenêutica”. Segundo ele, divergências interpretativas são parte do exercício da função jurisdicional e não podem justificar processos de responsabilização. Além disso, Gilmar Mendes acompanhou parecer da PGR que apontou irregularidade em trechos sobre afastamento cautelar de ministros. Como um magistrado do STF não possui substituto, sua saída temporária poderia comprometer o funcionamento do tribunal.
Ao justificar a decisão, Gilmar afirmou que o impeachment não pode ser utilizado como instrumento de intimidação do Judiciário. Para o ministro, a tentativa infundada de afastar um integrante da Suprema Corte fragiliza o Estado de Direito e mina a confiança nas instituições. A liminar foi concedida após o relator ouvir manifestações do Congresso, da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União. O julgamento das ações (ADPFs 1.259 e 1.260) em plenário virtual está previsto para começar em 12 de dezembro.
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A discussão ocorre em meio a movimentos no Congresso para ampliar mecanismos de controle sobre o STF e após seguidas críticas de parlamentares a decisões da Corte. Desde a criação da Lei do Impeachment, nenhum ministro do Supremo foi removido do cargo, e apenas um — em 1969 — chegou a ser afastado temporariamente durante o regime militar.
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