Ministério da Justiça obriga coleta de DNA de condenados por lesão corporal grave contra mulher
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (13) a lista atualizada de crimes que obrigam a coleta de DNA de indivíduos condenados por crimes considerados graves contra mulher. Essa iniciativa, que será realizada em colaboração com a Polícia Federal, tem como principal objetivo aprimorar as investigações e reduzir a reincidência, com foco especial em casos de lesão corporal grave contra mulheres. A decisão de instituir essa coleta obrigatória surgiu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar pedidos de habeas corpus de condenados que se opunham à extração de material biológico.
[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]
A lista de delitos que requerem a coleta de DNA abrange uma série de crimes, incluindo homicídio simples, homicídio qualificado, homicídio culposo, feminicídio, lesão corporal, estupro e extorsão, entre outros. Com essa medida, o governo busca aumentar a eficácia na identificação e responsabilização de criminosos, permitindo que as autoridades tenham acesso a informações genéticas que podem ser cruciais para a elucidação de crimes.
A inclusão dos perfis genéticos no Banco Nacional de Perfis Genéticos é uma estratégia que visa fortalecer a segurança pública. Além de facilitar investigações, a coleta de DNA também pode atuar como um fator dissuasivo, desencorajando potenciais infratores ao saberem que suas informações genéticas estarão registradas.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicada por Matheus Oliveira
[jp-related-posts ids=”1875939,1875871,1875829″]