JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Três em Um | 16h00 - 18h00
Política

STF decide que políticos que não prestarem contas não poderão registrar candidatura 

Por unanimidade, Suprema Corte determina que candidatos que atrasarem a prestação de contas poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, requisito para disputar eleições

Victor Trovão

Moraes
STF REALIZA ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO DF - STF/REALIZA ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO - POLÍTICA - Foto, Ministro do STF Alexandre de Moraes. Nesta segunda (3) o Supremo Tribunal Federal realiza a sessão de abertura do ano judiciário de 2025. A cerimônia teve a presença do Presidente Lula, Presidente do Senado , senador Davi Alcolumbre e do Deputado Federal Hugo Motta presidente da câmara dos deputados. 03/02/2025 - Foto: TON MOLINA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), por unanimidade, que candidatos que atrasarem a prestação de contas eleitorais podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral para registrar candidatura na próxima eleição. A tese aprovada foi a seguinte: “A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral”.

A maioria já estava formada, mas o resultado foi proclamado nesta tarde, com a conclusão dos votos. Os ministros validaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE, aprovada em 2019, que impede os candidatos que não prestam contas no prazo de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, ou seja, por quatro anos. A certidão de quitação eleitoral é um documento exigido no momento do registro de candidatura.

[cta-selector name=”model2″ image1=”https://s.jpimg.com.br/wp-content/plugins/CTA-posts-selector/assets/images/640_3anos-JPNews.jpg” text2=”Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais notícias no seu WhatsApp!” link3=”https://www.whatsapp.com/channel/0029VaAxUvrGJP8Fz9QZH93S” text4=”WhatsApp” icon5=”fa-brands fa-whatsapp” ]

A decisão foi tomada em uma ação movida pelo PT contra a resolução do TSE. O partido argumentou que a regra é desproporcional porque pune os políticos “por longo lapso temporal” e mesmo após a regularização das contas. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que não cabe aos candidatos escolherem quando cumprir a obrigação de prestar contas. “Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, argumentou o ministro, seguido por todos os colegas. Em 2024, o STF já havia definido que a prestação de contas eleitorais é suficiente para obter a certidão e que a emissão do documento não depende da aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral.

*Com informações do Estadão Conteúdo 

[jp-related-posts ids=”1971440,1971824″]