STF forma maioria pela obrigatoriedade do juiz de garantias
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de seis votos em votação nesta quinta-feira, 17, para declarar a constitucionalidade do juiz de garantias, que atuaria em processos penais na fase de investigação. O tema fazia parte do chamado pacote anticrime sancionado por Jair Bolsonaro (PL), em 2019, e que está sendo votado pelo Supremo. Os ministros ainda devem definir o prazo de implementação da figura pelos tribunais. Há quatro votos para fixar um prazo de 12 meses prorrogáveis por mais 12; um voto para fixar o prazo de 18 meses e outro que defende um prazo de 36 meses. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques e Edson Fachin defenderam que a criação do modelo é uma opção válida feita pelo Congresso. O relator do caso, Luiz Fux, é contrário à obrigatoriedade. Para ele, a adoção da mudança deveria ficar a critério da Justiça dos Estados. O modelo aprovado pelo Congresso divide a condução da ação penal entre dois magistrados: um atua na fase de investigação, autorizando diligências, e o outro profere a sentença sobre o caso.
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*Com informações do Estadão Conteúdo
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Bruno Pinheiro
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