STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira, 9, o julgamento sobre a legalidade de uma lei de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados do estado a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei. Após os votos de três ministros, a sessão foi encerrada e será retomada na quarta-feira, dia 22. O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa hospitais privados. Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores. A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência. Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de regime de trabalho, questão de competência da União.
“Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a lei é inconstitucional. Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos. “A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou. O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça.
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*Com informações da Agência Brasil
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