STF julga recurso de Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 mil fixada em condenação
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa no plenário virtual até o dia 15 de junho o recurso apresentado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson contra multa de R$ 452 335,03 fixada em sua condenação criminal.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira, 5, para manter o pagamento parcelado em 24 vezes de R$ 18.847,30 como condição para progressão do ex-parlamentar ao regime semiaberto. Ele foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino
Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. No recurso, a defesa argumenta que a multa tem “excessivo valor” e compromete de forma grave o patrimônio do ex-parlamentar, assumindo “efeito confiscatório”.
Os advogados descrevem que ele foi afastado cautelarmente da presidência de partido político (PTB), não integra a fusão partidária que originou o Partido Renovação Democrática (PRD) e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa.
Em parecer sobre o pedido da defesa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que “os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado” e não considerou que as parcelas fixadas para o pagamento da multa precisam ser modificadas.
Em seu voto, Moraes afirmou que a multa em questão possui natureza de sanção criminal e que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado”. Também ressaltou que o recurso de agravo regimental apresentado pelos defensores “não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os fundamentos da decisão agravada”.
Em 2024, o STF condenou Roberto Jefferson a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Com a prescrição de parte dos crimes atribuídos a ele e abatimento de tempo em que permaneceu preso preventivamente antes da condenação, a pena total caiu para sete anos, sete meses e 24 dias.
O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao longo das investigações, esteve em prisão domiciliar preventiva e, em ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil.
Assuntos
continue lendo
Política
Mendonça deve rejeitar pedido da PGR para tirar caso Lulinha do STF
Pedido da Procuradoria-Geral da República causou estranheza no gabinete do ministro
- Lula deve focar soberania e feitos do governo na primeira propaganda eleitoral João Vitor Revedilho · há 46 minutos
- Haddad promete ampliar crédito para agricultura familiar e avançar com reforma agrária João Vitor Revedilho · há 48 minutos
- Tebet diz não se arrepender de críticas a Lula: ‘Não mudo uma linha do que eu disse’ Jovem Pan · há 2 horas
- PoderData/Aya: brasileiros dizem que educação deve ser prioridade do próximo governo Jovem Pan · há 4 horas