Avós podem ser acionados para arcar com pensões alimentícias devida pelo filho ao neto
Avós podem arcar com não pagamento de pensão dos filhos.
O advogado Sérgio Marques da Cruz explicou que já há jurisprudência legal nesse sentido. “Basicamente tem que haver necessidade. A equação é necessidade desde que se tenha a possibilidade. Quando não há possibilidade total de um pai, o neto pode recorrer ao avô. Se o neto é menor ele é representado pela mãe ou pai. O que acontece é que se pai é também devedor, e se a mãe também não o tem, ela vai representar o filho e agir contra o avô. O avô também pode chamar o outro avô para uma situação como essa. Ou seja, haver concorrência de devedores”, disse.
O advogado ressaltou ainda que hoje também há perda de direito de pensão, da esposa, pela perda do parentesco, e o benefício tem sido cortado, com amparo no Superior Tribunal de Justiça.
*Informações do repórter Marcelo Mattos
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