Barroso suspende desocupações de áreas habitadas antes da pandemia
Ministro entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira, 3, a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Barroso considerou que a crise sanitária e o “risco real” de uma terceira onda de contágio justificam as medidas. De acordo com a decisão, não serão permitidas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
O ministro afirmou que a medida tem previsão constitucional, uma vez que representa a proteção das famílias em situação de vulnerabilidade e preserva o interesse de toda a coletividade de conter a propagação da Covid-19. A decisão do ministro não se aplica quando as ocupações forem em áreas de risco e ou nos casos em que a desocupação seja absolutamente necessária para o combate ao crime organizado e para a retirada de invasores em terras indígenas. Barroso atendeu, em parte, a um pedido feito pelo PSOL ao STF. O partido argumentou que estão sendo executados durante a pandemia mandados de reintegração de posse e a remoção de comunidades dos locais com família vulneráveis. O ministro entendeu que ações de desocupação e despejo violam os direitos fundamentais à saúde, à moradia, à dignidade e à vida humana. O prazo de seis meses será contado a partir da decisão sendo possível cogitar a extensão caso a situação de crise sanitária perdure.
*Com informações da repórter Caterina Achutti
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