STF e Suprema Corte dos EUA: conheça semelhanças e diferenças entre os tribunais
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha sido inspirado na mais alta instância do judiciário norte-americano, os dois órgãos se diferem, principalmente, no funcionamento; saiba mais sobre a composição e competências de cada um deles
O Supremo Tribunal Federal foi criado pela primeira Constituição republicana brasileira, promulgada em 1891. A estrutura do órgão foi inspirada na Suprema Corte dos Estados Unidos, fundada um século antes. Atualmente, o STF é formado por 11 ministros, que precisam ter entre 35 e 65 anos, além de apresentar notável saber jurídico e reputação ilibada. Já a Corte americana é composta por nove magistrados e, embora não haja requisitos para integrar a cúpula, geralmente o candidato é portador de conhecimentos jurídicos. O número ímpar de membros é para evitar o empate nas decisões. Os dois tribunais têm como principal atribuição garantir que a Constituição seja cumprida. Tanto no Brasil, como nos Estados Unidos, os ministros são indicados pelo presidente da República e precisam ser submetidos à aprovação do Senado. Porém, as sabatinas americanas costumam ser mais rigorosas. Enquanto, lá, 23 dos candidatos foram recusados pelo Senado ou nem chegaram a ser sabatinados diante da rejeição, aqui, apenas cinco foram reprovados. E todos eles, há mais de um século, no governo de Floriano Peixoto.
Assim como no STF, na Corte americana os cargos são vitalícios. A diferença é que os ministros brasileiros têm aposentadoria compulsória aos 75 anos, ao passo que os americanos podem permanecer o quanto quiserem na função. Nos dois países, há questionamentos sobre o fato da nomeação ser feita pelo chefe de Estado. Quanto ao processo de escolha da presidência, as distinções entre os tribunais se acentuam. No Brasil, o cargo de presidente da Corte é rotativo e decidido em votação pelos próprios ministros. Lá, a nomeação é feita pelo presidente da República e a função é vitalícia. Enquanto os ministros brasileiros analisam causas de competência originária – que são aquelas que só podem ser decididas por eles – e ainda julgam grande volume de recursos, nos Estados Unidos, os magistrados normalmente atuam na revisão de decisões de instâncias inferiores. E os juízes ainda podem decidir se a causa deve ou não ser debatida no tribunal, o que evita a sobrecarga do órgão. E é aí que está a principal diferença entre os dois. O excesso de atribuições do Supremo brasileiro atrasa o andamento dos processos e contribui para o aumento de decisões monocráticas. Tá Explicado?
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