Bolsonaro promulga exigência de publicação de editais na imprensa escrita

Nova lei está em vigor desde abril; na ocasião, foi sancionada com cinco vetos — derrubados pelos parlamentares

  • Por Jovem Pan
  • 12/06/2021 07h07
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MATEUS BONOMI/AGIF - AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO - 26/05/2021 O presidente da República, Jair Bolsonaro, usa máscara de proteção branca e veste terno preto durante evento oficial Justificativa para o veto aos dois dispositivos foi a mesma: para a presidência da República, as normas seriam "desnecessárias"

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira, 11, trechos que haviam sido vetados na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dentre as regras que passam a valer, está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação. A nova lei está em vigor desde abril, mas, na ocasião, foi sancionada com cinco vetos. Um deles era justamente a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação. Bolsonaro também havia excluído da legislação a obrigação de que, até 2023, os municípios divulgassem as contratações na imprensa escrita. A justificativa para o veto aos dois dispositivos foi a mesma: para a presidência da República, as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”.

O entendimento do governo é que o chamado princípio da publicidade, essencial para garantir a fiscalização do poder público, já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas. A questão é que, no último dia 1º, deputados e senadores se reuniram e derrubaram os vetos do presidente. Com isso, coube a Bolsonaro apenas promulgar a decisão do Congresso. E essas não foram as únicas mudanças que o presidente se viu obrigado a aceitar na nova Lei de Licitações. Os parlamentares também devolveram ao texto o trecho que obriga os governos federal, estaduais e municipais a obter o licenciamento ambiental antes de divulgar o edital para contratação de obras e serviços de engenharia. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do chamado regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é, justamente, uma das condições para obter a licença.

*Com informações do repórter Antônio Maldonado

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